Lei Municipal nº 3124 de 24 de agosto de 2000 Resolução: FNDE/CD/nº 38 de 16 de junho de 2009 GESTÃO 2009/2013 Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Nova Iguaçu
O CAE de Nova Iguaçu, cumprindo seu papel demonstra que o controle social se faz com participação efetiva de seus conselheiros e principalmente da sociedade civil. Eis um dos motivos da criação deste blog.
Caro Visitante: Seja um seguidor deste BLOG. Convide mais pessoas. Nós deste CONSELHO, desejamos mobilizar o maior numero de seguidores para acompanhar, debater, comentar e propor soluções para os possíveis entraves que possam prejudicar a QUALIDADE E A QUANTIDADE da MERENDA ESCOLAR. Nossa percepção e avaliação sobre a MERENDA é de que a mesma deve ser obrigatoriamente MUITO BOA ou BOA, não devendo ser regular ou ruim. Sobre a questão da quantidade a palavra SUFICIENTE deve vigorar todo o ano letivo. Participe comentando as postagens, mandando artigos e indicando matérias.
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terça-feira, 30 de agosto de 2011
ATUALIZANDO AS INFORMAÇÕES SOBRE A LEGALIDADE DO ATUAL MANDATO DO CAE
ATUALIZANDO AS INFORMAÇÕES SOBRE A LEGALIDADE DO ATUAL MANDATO DO CAE
:
Art. 18. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
instituirão, no âmbito de suas respectivas jurisdições administrativas,
Conselhos de Alimentação Escolar - CAE, órgãos colegiados de caráter
fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, compostos
da seguinte forma:
I - 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do
respectivo ente federado;
II - 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da
educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação,
a serem escolhidos por meio de assembleia específica;
III - 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados
pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades
similares, escolhidos por meio de assembleia específica;
IV - 2 (dois) representantes indicados por entidades civis
organizadas, escolhidos em assembleia específica.
§ 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão,
a seu critério, ampliar a composição dos membros do CAE, desde que
obedecida a proporcionalidade definida nos incisos deste artigo.
§ 2o Cada membro titular do CAE terá 1 (um) suplente do
mesmo segmento representado.
§ 3o Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo
§ 4o A presidência e a vice-presidência do CAE somente
poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos II,
III e IV deste artigo.
§ 5o O exercício do mandato de conselheiros do CAE é
considerado serviço público relevante, não remunerado.
§ 6o Caberá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
informar ao FNDE a composição do seu respectivo CAE, na
forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do FNDE.
Atenção ao prazo de vigência e à composição de seu Conselho de Alimentação Escolar
A seguir anexo para vocês o cadastro feito pelo atual Colegiado junto ao FNDE:E diz na RESOLUÇÃO Nº38/CD/FNDE, DE JULHO DE 2009:
:
Realmente só em Nova Iguaçu acontecem coisas deste tipo: O Conselheiro falta à reunião aonde surge o referido problema e em lugar de contatar a executiva do Conselho para obter esclarecimentos, procura justamente o setor que questiona a integridade moral e de responsabilidade dos Conselheiros que compõe este Colegiado. E o pior de tudo isto é que posta no blog do Conselho sem almenos consultar aos Conselheiros se sua opinião ou sua forma de apresentar o ocorrido é de acordo de todos.
Portanto eu Bessy Janes Secretária executiva do CAE, me sinto na obrigação de esclarecer o que está acontecendo entre a Coordenadoria e o Conselho de Alimentação de Nova Iguaçu.
O atual Coordenador Senhor Luiz Henrique se baseia em artigos e parágrafos da Lei Municipal 3.124, de 24 de agosto de 2000. “ Que cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Nova Iguaçu e da Outras Providencias”
Infelizmente o entendimento do Coordenador vai contra a legalidade do Conselho que foi eleito em 22/07/2009. Mas vejam o que diz a Lei 11.947, de 16 de junho de 2009
Art. 18. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
instituirão, no âmbito de suas respectivas jurisdições administrativas,
Conselhos de Alimentação Escolar - CAE, órgãos colegiados de caráter
fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, compostos
da seguinte forma:
I - 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do
respectivo ente federado;
II - 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da
educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação,
a serem escolhidos por meio de assembleia específica;
III - 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados
pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades
similares, escolhidos por meio de assembleia específica;
IV - 2 (dois) representantes indicados por entidades civis
organizadas, escolhidos em assembleia específica.
§ 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão,
a seu critério, ampliar a composição dos membros do CAE, desde que
obedecida a proporcionalidade definida nos incisos deste artigo.
§ 2o Cada membro titular do CAE terá 1 (um) suplente do
mesmo segmento representado.
§ 3o Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo
ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos
segmentos§ 4o A presidência e a vice-presidência do CAE somente
poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos II,
III e IV deste artigo.
§ 5o O exercício do mandato de conselheiros do CAE é
considerado serviço público relevante, não remunerado.
§ 6o Caberá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
informar ao FNDE a composição do seu respectivo CAE, na
forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do FNDE.
Art. 20. Fica o FNDE autorizado a suspender os repasses dos
recursos do PNAE quando os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios:
I - não constituírem o respectivo CAE ou deixarem de efetuar
os ajustes necessários, visando ao seu pleno funcionamento;
Art. 51. O CAE dos estados e municípios terá sua composição de acordo com o previsto
nesta Resolução, a partir de 29 de janeiro de 2009.
Art.52. Os Conselhos de Alimentação Escolar já existentes poderão continuar com a atual
composição até o término do mandato (dois anos) e, em seguida, deverão se adequar às regras desta Resoluçã ( OBS. FOMOS ELEITOS EM JULHO DE 2009)
Art. 29. O Regimento Interno a ser instituído pelo CAE deverá observar o disposto nos arts.26, 27 e 28 desta Resolução.
Parágrafo único. A aprovação ou as modificações no Regimento Interno do CAE somente poderão ocorrer pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares.
Assim que você acessa a consulta ao cadastro, vem o seguinte aviso:Atenção ao prazo de vigência e à composição de seu Conselho de Alimentação Escolar
Todos os conselhos de alimentação escolar constituídos após 29 de janeiro de 2009 têm mandato de quatro anos, conforme o parágrafo 3º do artigo 26 da Resolução do FNDE nº 38/2009.
A composição dos CAEs também foi alterada a partir de janeiro de 2009. Foi excluída a representação do Legislativo e houve acréscimo de dois representantes da sociedade civil, que passou a ter dois titulares e dois suplentes, segundo os incisos I a IV do artigo 26 da mesma resolução.
PRESTEM ATENÇÃO PARA O DIA DO CADASTRO DESTE COLEGIADO DEVIDAMENTE ELEITO POR SEUS PARES, COM REGISTRO EM LIVRO DE ATAS E ENCAMINHAMENTO DO PROJETO DE LEI Nº 289, DE 16 DE 12 DE 2009. QUE POR INCR IVIEL QUE PAREÇA ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FOI VOTADA POR NOSSOS VEREADORES.
A seguir anexo para vocês o cadastro feito pelo atual Colegiado junto ao FNDE:E diz na RESOLUÇÃO Nº38/CD/FNDE, DE JULHO DE 2009:
terça-feira, 23 de agosto de 2011
Brasília dicute hoje Merenda Escolar.
Audiência discute problemas da merenda escolar brasileira.
A qualidade da merenda escolar distribuída aos alunos das escolas públicas brasileiras será discutida hoje em audiência pública da Comissão de Educação e Cultura. O debate foi proposto pela presidente da comissão, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), e pela deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), com base em denúncias do programa Fantástico, da Rede Globo.
A equipe do Fantástico visitou mais de 50 escolas públicas de cinco estados (São Paulo, Goiás, Rio Grande do Norte, Paraíba e Bahia) e constatou problemas como a falta de merenda e de higiene na armazenagem dos alimentos. As refeições também não supriam as necessidades mínimas nutricionais dos estudantes. Além disso, foram apresentadas denúncias de corrupção em contratos de terceirização da merenda.
Deputada Fátima Bezerra |
Na audiência, as deputadas esperam discutir formas de melhorar a fiscalização e o controle social do uso dos recursos da merenda. “O Ministério da Educação repassa o dinheiro, mas o controle e a fiscalização ocorrem lá na ponta, nos municípios e nos estados, por meio dos conselhos de alimentação”, diz Fátima Bezerra.
“Nós precisamos estabelecer um sistema de monitoramento e de fiscalização. Infelizmente, a gente não tem visto como isso está sendo planejado pelo governo federal, pelos estados e pelos municípios. Nossa responsabilidade é construir uma estrutura para que o dinheiro, que já é pouco, chegue e seja aplicado de maneira correta”, completa Professora Dorinha.
Orçamento
Atualmente, a União repassa a estados e municípios, dentro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), R$ 0,30 por dia para cada aluno matriculado em turmas de pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos. As creches e as escolas indígenas e quilombolas recebem R$ 0,60 por aluno e as escolas de ensino integral, R$ 0,90.
Atualmente, a União repassa a estados e municípios, dentro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), R$ 0,30 por dia para cada aluno matriculado em turmas de pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos. As creches e as escolas indígenas e quilombolas recebem R$ 0,60 por aluno e as escolas de ensino integral, R$ 0,90.
O orçamento do programa para este ano é de R$ 3,1 bilhões. O objetivo é beneficiar 45,6 milhões de estudantes da educação básica e de jovens e adultos. Desse valor, 30% devem ser investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar.
O investimento dos recursos deve ser acompanhado pela sociedade, pelos conselhos de alimentação, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público.
A Controladoria-Geral da União (CGU), que ajuda a fiscalizar como o dinheiro é empregado, promove auditorias em municípios que são sorteados, mas não possui uma estimativa sobre o total de recursos desviados.
Profª. Dorinha |
O que existem são exemplos de irregularidades, como a compra, pela prefeitura de Pimenta Bueno (RO), de frangos em quantidade suficiente para alimentar os alunos durante um ano inteiro, sendo que as escolas não tinham freezer para armazenar o produto. A CGU também constatou casos de superfaturamento e de escolas que não oferecem a merenda, por não receber os alimentos da prefeitura. Também já foram encontrados alimentos estragados ou fora do prazo de validade.
“Na minha opinião, precisa haver uma parceria com os tribunais de contas dos estados, da própria União, não só dependendo da CGU para essa fiscalização pontual. Precisa ter uma estrutura de orientação nas secretarias estaduais e municipais para o acompanhamento e a efetivação do conselho de controle social, porque hoje quase todos os conselhos são de faz de conta”, diz Professora Dorinha.
Foram convidados para o debate:
- o secretário Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, Valdir Agapito Teixeira;
- o presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), José Carlos Freitas;
- a presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Maria Nilene Costa;
- o secretário de Assuntos Institucionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo Filho;
- a presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Cleuza Rodrigues Repulho;
- o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Roberto Ziulkoski;
- o presidente da União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes), Yann Evanovick.
- o secretário Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, Valdir Agapito Teixeira;
- o presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), José Carlos Freitas;
- a presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Maria Nilene Costa;
- o secretário de Assuntos Institucionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo Filho;
- a presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Cleuza Rodrigues Repulho;
- o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Roberto Ziulkoski;
- o presidente da União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes), Yann Evanovick.
A reunião será realizada às 14 horas, no Plenário 10.
COMENTÁRIO DO MAIHONÍ: O controle Social da Merenda Escolar nos municípios é preocupante, falta de apoio estrutural e assessoramento por parte do governo prejudica e muito a atuação do próprio conselho. A professora Dorinha está com razão quando diz que quase todos CAEs são de faz de conta. Mas deve dizer também que a culpa deste frágil e arcaico sistema vem de cima, que em minha opinião é do próprio FNDE. Isso é fato aqui na “ponta” e deve ser amplamente discutido, revisto e modificado o quanto antes, caso contrário vamos ficar sempre refém do sistema e quem paga caro são elas as crianças. Espero que a nossa Câmara Municipal faça seu papel e abra também uma audiência pública para que a população tenha conhecimento maior da nossa realidade.
domingo, 21 de agosto de 2011
Coordenadoria dos Conselhos Municipais põe em xeque mandato atual do CAE.
Teor do Ofício emitido em 14/06/2011 pela Coordenadoria dos Conselhos Municipais de Nova Iguaçu a Procuradoria Geral do Município – PGM:
“...A nossa legislação municipal, em seu artigo 3º, § 2º, dispõe que os membros terão mandato de 02 anos,podendo ser reconduzido uma única vez; porém o artigo 18 em seu § 3º, da Lei Federal nº 11.947, de 16/06/2009, indica 04 anos de mandato.
Os Conselheiros não querem fazer eleição, entendendo que vale a Lei Federal,porém, nosso entendimento é que o município tem a autonomia para legislar e que enquanto não houver alteração na Lei Municipal, adequando-a a proposta Federal, temos que obedecê-la, sinalizando que os mesmos fizeram seu Regimento Interno baseado na Legislação Federal, outro impasse por entendermos que o Regimento Interno precisa seguir a legislação pertinente...”
Observação: Cadastro no FNDE datado de 27/07/2009 = 2 anos até presente data sem alterações.
Data da recondução: 27/07/2011
Data da Lei Federal 11.947: 16/06/2009 = 4 anos
“Tendo em vista tratar-se, ao que tudo indica, de nomeação anterior à Lei Federal 11.947/2009, os mandatos dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE deverão reger-se pela lei que vigorava ao tempo de suas nomeações, no caso, a Lei Municipal nº 3.124/2000. Do contrário, caso fosse adotada a Lei Federal nº 11.947/2009, esta deveria ser em sua integralidade e não apenas em relação à duração dos mandatos dos membros do Conselho, o que causaria verdadeira perplexidade no âmbito do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, tendo inclusive, que alterar a composição de seus membros.”
“No mais, tendo em vista que a União legislou levando-se em consideração os artigos 22, XXIV e 208, ambos da Constituição Federal, faz-se necessário o envio de projeto de lei ao Poder Executivo propondo a alteração da Lei Municipal nº 3.124/00, adequando-a, por conseguinte, a Lei Federal nº 11.947/09.”
COMENTÁRIO DO MAIHONÍ: Tem certas coisas que só acontecem em Nova Iguaçu, solicitei a Coordenadoria vistas do processo para aprofundamento da matéria no que resultou nesta postagem para conhecimento da população. Como membro deste conselho representando a sociedade civil desde 26/08/2010 e ainda não cadastrado no FNDE, sugiro ao CAE, uma reunião extraordinária para tratarmos somente do assunto exposto.
sábado, 6 de agosto de 2011
MERENDA ENVENENADA
Cozinheira confessa que pôs veneno em comida de escola, diz polícia
Uma cozinheira confessou, segundo a Polícia Civil do Rio Grande do Sul, que colocou veneno de rato na comida preparada em uma escola estadual de Porto Alegre.
Um total de 14 adultos e 22 crianças tiveram intoxicação em grau leve e foram encaminhados a hospitais na última quarta-feira após almoçarem no colégio. Todos já foram liberados.
Segundo a polícia, a cozinheira também comeu os alimentos envenenados. Ela disse em depoimento que não sabe por que fez isso. A funcionária trabalhava no local havia três semanas.
A Polícia Civil vai pedir à Justiça a prisão preventiva dela.
O envenenamento foi descoberto quando uma professora foi se servir e desconfiou do aspecto do estrogonofe. Pacotes com veneno granulado foram achados no refeitório e na cozinha.
Um total de 14 adultos e 22 crianças tiveram intoxicação em grau leve e foram encaminhados a hospitais na última quarta-feira após almoçarem no colégio. Todos já foram liberados.
Segundo a polícia, a cozinheira também comeu os alimentos envenenados. Ela disse em depoimento que não sabe por que fez isso. A funcionária trabalhava no local havia três semanas.
A Polícia Civil vai pedir à Justiça a prisão preventiva dela.
O envenenamento foi descoberto quando uma professora foi se servir e desconfiou do aspecto do estrogonofe. Pacotes com veneno granulado foram achados no refeitório e na cozinha.
COMENTÁRIO DO MAIHONÍ: A matéria acima revela a importância de nós pais estarem permanentemente vigilantes quanto à questão alimentar de nossos filhos. Não pensem que dentro das unidades escolares as crianças estão protegidas. A mente humana devido a fatores doentios patológicos de vários níveis ocasiona ações das mais adversas. Servir merenda estragada, também é servir veneno. Repito aqui neste blog, qualquer suspeita de irregularidade na merenda, deve ser denunciado o mais breve possível o CAE EXISTE PARA ISTO.
Fonte: Folha Online
segunda-feira, 1 de agosto de 2011
Agradecimento
Agradecemos aos leitores que votaram na nossa enquete. 100% acharam ótimo nosso blog. Envie material. Opine. Comente. Idéias e sugestões são bem vindas.
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