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domingo, 21 de agosto de 2011

Coordenadoria dos Conselhos Municipais põe em xeque mandato atual do CAE.

Teor do Ofício emitido em 14/06/2011 pela Coordenadoria dos Conselhos Municipais de Nova Iguaçu a Procuradoria Geral do Município – PGM:

“...A nossa legislação municipal, em seu artigo 3º, § 2º, dispõe que os membros terão mandato de 02 anos,podendo ser reconduzido uma única vez; porém o artigo 18 em seu § 3º, da Lei Federal nº 11.947, de 16/06/2009, indica 04 anos de mandato.



Os Conselheiros não querem fazer eleição, entendendo que vale a Lei Federal,porém, nosso entendimento é que o município tem a autonomia para legislar e que enquanto não houver alteração na Lei Municipal, adequando-a a proposta Federal, temos que obedecê-la, sinalizando que os mesmos fizeram seu Regimento Interno baseado na Legislação Federal, outro impasse por entendermos que o Regimento Interno precisa seguir a legislação pertinente...”

Observação: Cadastro no FNDE datado de 27/07/2009 = 2 anos até presente data sem alterações.
Data da recondução: 27/07/2011
Data da Lei Federal 11.947: 16/06/2009 = 4 anos

Eis o parecer (14/07/11) do Procurador Dr. Oscar Bittencourt neto:

“Tendo em vista tratar-se, ao que tudo indica, de nomeação anterior à Lei Federal 11.947/2009, os mandatos dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE deverão reger-se pela lei que vigorava ao tempo de suas nomeações, no caso, a Lei Municipal nº 3.124/2000. Do contrário, caso fosse adotada a Lei Federal nº 11.947/2009, esta deveria ser em sua integralidade e não apenas em relação à duração dos mandatos dos membros do Conselho, o que causaria verdadeira perplexidade no âmbito do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, tendo inclusive, que alterar a composição de seus membros.”

“No mais, tendo em vista que a União legislou levando-se em consideração os artigos 22, XXIV e 208, ambos da Constituição Federal, faz-se necessário o envio de projeto de lei ao Poder Executivo propondo a alteração da Lei Municipal nº 3.124/00, adequando-a, por conseguinte, a Lei Federal nº 11.947/09.”

COMENTÁRIO DO MAIHONÍ: Tem certas coisas que só acontecem em Nova Iguaçu, solicitei a Coordenadoria vistas do processo para aprofundamento da matéria no que resultou nesta postagem para conhecimento da população. Como membro deste conselho representando a sociedade civil desde 26/08/2010 e ainda não cadastrado no FNDE, sugiro ao CAE, uma reunião extraordinária para tratarmos somente do assunto exposto.

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