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sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

FNDE transfere parcela da complementação do Fundeb

ASCOM-FNDE (Brasília) – Os estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte e seus municípios acabam de receber a décima parcela da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) depositou na última quarta-feira, 30 de novembro, a soma de R$ 634.016.045,13.

Os dez estados são contemplados com a complementação mensal da União porque a arrecadação neste ano não alcançou o valor per capita mínimo nacional estabelecido pelo Ministério da Educação, que é de R$ 1.729,33.

Veja na tabela abaixo quanto foi o repasse da complementação da União referente a novembro. As transferências também podem ser acompanhadas pela Internet, nos sítios da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco do Brasil.


 UF
Valor da complementação da União (em R$)
AL
25.845.988,14
AM
13.032.878,18
BA
133.976.186,52
CE
88.935.530,47
MA
141.743.657,80
PA
147.512.344,27
PB
14.205.692,82
PE
39.360.382,20
PI
29.245.649,09
RN
157.735,64
TOTAL
634.016.045,13




professora

Prestação de contas com o FNDE será virtual

A prestação de contas de estados e municípios junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) será virtual, com o apoio de um novo sistema, a partir do começo do próximo ano. A informação foi prestada nesta terça-feira (29) pelo presidente do FNDE, José Carlos Wanderley Dias de Freitas, durante a V Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), que acontece em São Paulo.

De acordo com o presidente do FNDE, técnicos de estados e municípios serão capacitados para operar o novo sistema. “Outra mudança significativa é a implementação de ações para facilitar a comunicação com as secretarias de Educação e a disseminação de informações”, adiantou. “Cada medida adotada pelo FNDE – seja uma resolução, uma definição de sistema ou uma compra por meio de registro de preços – interfere no cotidiano dos gestores e eles precisam que o órgão esclareça suas normativas de forma ágil e clara”, afirmou.

Também ficou definido que haverá reuniões bimestrais entre representantes do FNDE, Consed e União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). Os encontros serão para discutir todos os assuntos que envolvam a área de atuação do FNDE junto às secretarias estaduais e municipais de Educação.


Data: 29/11/2011
Fonte.: Assessoria de Comunicação do Consed


Representantes estrangeiros vão a campo no Brasil


Brasília, 29 de novembro de 2011 - Representantes de 18 países que estão em Brasília para conhecer a experiência brasileira na área da alimentação escolar, visitaram a Cooperativa de Agricultores Familiares (Copas), em São Sebastião. A Copas faz parte de uma das estratégias que dão sustentabilidade ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que é a compra de alimentos da agricultura familiar.

Acompanhados pelo subsecretário de Desenvolvimento da Educação do Distrito Federal (DF), Márcio Aquino, pela Gerente de Alimentação Escolar no DF (GAE), Eliene Sousa, e pela equipe técnica do FNDE, os representantes conheceram as instalações e todo o processo de beneficiamento do processo de transformação do leite fornecido pelos produtores cooperados antes de chegar às escolas e ao comércio do DF na forma de queijo, bebida láctea, iogurte, leite ensacado e manteiga. O leite é comprado de agricultores da região que vai de Cristalina ao Vale do Paranã, em Formosa/GO por R$ 0,79, mas se tiver qualidade superior, o produtor recebe mais R$ 0,10 por litro. Esta é uma das vantagens do produtor, especialmente o familiar, de estar vinculado a uma associação ou cooperativa, que assistida pela Empresa de Assistência e Extensão Rural (Emater) e outras instituições técnicas do governo, podem melhorar a qualidade e aumentar a produtividade de seu rebanho.

Por enquanto, um produtor familiar só pode receber R$ 9 mil divididos em dez parcelas anuais. A ampliação do teto para R$ 20 mil, a partir de 2012, foi uma demanda dos movimentos sociais solicitado ao PNAE que encaminhou à Presidência da República. Com isso oferta da agricultura familiar na alimentação escolar do DF deverá aumentar, acredita Eliene Sousa.

Os alunos do curso, que em seus países são professores, nutricionistas, técnicos ou funcionários do governo (Ministérios da Educação, Agricultura e Pesca), também viram o exemplo de um produtor focado na melhoria da qualidade e produtividade em sua propriedade. Rivaldo José Gonçalves, associado da Copas, tem um rebanho de 20 animais e, com a assistência técnica da Emater, consegue produzir atualmente 160 litros de leite por dia. O proprietário afirma que, quando começou sua produção, em 2004, não tinha nenhum tipo de apoio. “Tinha apenas uma vaca e conseguia retirar apenas quatro litros de leite por dia”, conta.

Hoje todo o leite de sua propriedade vai para a produção de laticínios que atende ao Programa de Alimentação Escolar, Programa de Aquisição de Alimentos da Conab e ao Programa Pão e leite do DF. Certamente, quando conseguir aumentar ainda mais sua capacidade de produção, deverá receber o teto máximo estabelecido para a compra de produtos da agricultura familiar, ou seja, os R$ 20 mil a ser regulamentado por resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Reforço - O desenvolvimento da agricultura familiar no DF pode ser reforçado a partir de uma proposta encaminhada pelas cooperativas de agricultores à Secretaria de Agricultura e ao Programa de Alimentação Escolar Local, que segundo o gerente da Copas, Marcos Sampaio, é a realização de testes de aceitabilidade dos produtos da cooperativa nas escolas, como iogurtes com sabor e natural, acrescido de frutas produzidas na região (goiaba, manga e outras típicas do cerrado). A idéia foi bem recebida e deverá ser feito um planejamento para que os escritórios da Emater possam fazer levantamentos sobre os produtos que podem ser testados, produzidos e oferecidos nas escolas. Cumprido todo o processo, os alunos da rede poderão contar com novos alimentos oriundos da agricultura familiar a partir de 2013.

Os visitantes estrangeiros vão conhecer, ainda, a experiência de escolas de Formosa/GO com o projeto Educando com a Horta Escolar e depois embarcam para Porto Seguro/BA, onde irão conhecer as experiências de hortas escolares em áreas indígenas. Na Bahia, os alunos participam do encerramento do curso.
Data: 29/11/2011
Fonte.: Márcia Pompeu - Centro de Excelência em Turismo da UnB (CET)




 
Processoamento do leite fornecido
 
Visita a cooperativa em São Sebatião/DF
   
 
Visita a cooperativa em São Sebatião/DF

Processamento do leite fornecido

Desvios na aplicação de recursos da merenda escolar poderão levar o gestor à prisão

   
Brasília, 30 de novembro de 2011 - O gestor que não aplicar ou desviar recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) poderá ficar preso por até quatro anos, além de ter que pagar multa. É o que prevê projeto de lei do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), aprovado nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto (PLS 410/11) altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar com crime praticado contra a segurança alimentar a não aplicação ou o desvio, para outras finalidades, dos recursos referentes ao PNAE repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação às escolas públicas.

Ao justificar o projeto, o senador Eduardo Amorim ressalta que o Estado tem o dever constitucional de suprir as necessidades alimentares dos estudantes, por meio de programa suplementar. De acordo com previsão constitucional, explica o autor, os estudantes também têm o direito de receber a merenda em todas as etapas da educação básica. Por isso, o senador considera importante a responsabilização das autoridades a fim de garantir o êxito do programa de alimentação escolar.

O relator da proposta na CAS, senador Benedito de Lira (PP-AL), informou que há quase 50 milhões de crianças e adolescentes matriculados nas escolas estaduais e municipais brasileiras. A maioria desses estudantes, disse o senador, tem carência dos nutrientes necessários ao seu desenvolvimento, o que torna a merenda escolar importante suplemento alimentar. O PNAE ainda oferece educação nutricional para que os jovens tenham hábitos saudáveis de alimentação, acrescentou.

A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), da qual receberá decisão terminativa.


Data: 30/11/2011
Fonte.: Agência Senado

Alteração no Código de Devolução de Saldos de Convênios e Transferências Legais

ATENÇÃO

A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN/MF) alterou o Código de Devolução de Saldos de Convênios e Transferências Legais, como PNAE, PNATE, PDDE, Brasil Alfabetizado etc, excepcionalmente, no período de 1º a 31 de dezembro de 2011. Por essa razão, o código de devolução 28850-0 deverá ser substituído pelo código 98822-7. Portanto, todas as devoluções de saldos deverão utilizar o código 98822-7. Em breve informaremos o código que vigorará a partir de 2012.