ATENÇÃO
A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN/MF) alterou o Código de Devolução de Saldos de Convênios e Transferências Legais, como PNAE, PNATE, PDDE, Brasil Alfabetizado etc, excepcionalmente, no período de 1º a 31 de dezembro de 2011. Por essa razão, o código de devolução 28850-0 deverá ser substituído pelo código 98822-7. Portanto, todas as devoluções de saldos deverão utilizar o código 98822-7. Em breve informaremos o código que vigorará a partir de 2012.
Lei Municipal nº 3124 de 24 de agosto de 2000 Resolução: FNDE/CD/nº 38 de 16 de junho de 2009 GESTÃO 2009/2013 Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Nova Iguaçu
O CAE de Nova Iguaçu, cumprindo seu papel demonstra que o controle social se faz com participação efetiva de seus conselheiros e principalmente da sociedade civil. Eis um dos motivos da criação deste blog.
Caro Visitante: Seja um seguidor deste BLOG. Convide mais pessoas. Nós deste CONSELHO, desejamos mobilizar o maior numero de seguidores para acompanhar, debater, comentar e propor soluções para os possíveis entraves que possam prejudicar a QUALIDADE E A QUANTIDADE da MERENDA ESCOLAR. Nossa percepção e avaliação sobre a MERENDA é de que a mesma deve ser obrigatoriamente MUITO BOA ou BOA, não devendo ser regular ou ruim. Sobre a questão da quantidade a palavra SUFICIENTE deve vigorar todo o ano letivo. Participe comentando as postagens, mandando artigos e indicando matérias.
Caro Visitante: Seja um seguidor deste BLOG. Convide mais pessoas. Nós deste CONSELHO, desejamos mobilizar o maior numero de seguidores para acompanhar, debater, comentar e propor soluções para os possíveis entraves que possam prejudicar a QUALIDADE E A QUANTIDADE da MERENDA ESCOLAR. Nossa percepção e avaliação sobre a MERENDA é de que a mesma deve ser obrigatoriamente MUITO BOA ou BOA, não devendo ser regular ou ruim. Sobre a questão da quantidade a palavra SUFICIENTE deve vigorar todo o ano letivo. Participe comentando as postagens, mandando artigos e indicando matérias.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário