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quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Presidencia da República promove participação do pescado na alimentação escolar

Extrato de Acordo de Cooperação
Processo nº 23034.048757/2007-77
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Secretaria Especial de
Aqüicultura e Pesca da Presidência da República e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação.
OBJETO: promover a participação do pescado na alimentação escolar, desenvolvendo ações de
capacitação de merendeiras para a manipulação de pescados e os conselheiros da alimentação
escolar, bem como os pescadores artesanais e aquicultores familiares, os quais serão mobilizados
pela SEAP/PR, melhorando assim a qualidade dos alimentos consumidos pelos alunos das
escolas públicas brasileiras. A organização das capacitações se dará através do FNDE.
RECURSO: Não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes, sendo certo
que, havendo necessidade destes, deverão ser observadas as disposições na Lei nº 8.666/93, e na
IN nº 01/97/STN, para repasses da espécie.
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá a vigência até 31 de
dezembro de 2010, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
ASSINADO: Em 18 de dezembro de 2007, por ALTEMIR GREGOLIN, Secretário Especial de
Aqüicultura e Pesca da Presidência da República e por DANIEL SILVA BALABAN, Presidente do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

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