Por: Alcy Maihoní
Pela Constituição Federal, a alimentação escolar é um dever dos três entes federados, ou seja, da União, dos estados e dos municípios. Caso o governo federal suspenda a transferência por problemas causados pelos estados ou municípios, cabe a eles fornecer a merenda com recursos próprios. Com esta medida, a comida das crianças está garantida.
Conselheiros e a pilha de documentos vindos da SEMED |
O CAE de Nova Iguaçu ainda não enviou o parecer conclusivo ao FNDE referente à prestação de contas (prazo era ate 00 h de 31/03), porem a analise iniciar-se-á na próxima terça-feira (26/04). O principal motivo que implicou no atraso do envio, foi que o CAE recebeu a prestação de contas atrasada, a SEMED/PREFEITURA, somente nos entregou a documentação completa nesta terça-feira (19/04), durante a reunião ordinária do conselho, mas é bom informar aos leitores que o prazo legal era 15/02/2011. Fato é que até concluirmos a análise dos mesmos levará um tempo maior. Os processos (fotos) referentes à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar foram recebidos e protocolados imediatamente e empilhados sobre a mesa, onde serão minuciosamente periciados por nós conselheiros. Tudo consta em ata, medida esta que serve para nos respaldar.
Uma parte dos documentos a serem analisados. |
O orçamento do programa para 2011 é de R$ 3 bilhões.
Os repasses são feitos mensalmente, em dez parcelas, durante o ano letivo.
As duas primeiras são pagas automaticamente no início de cada ano.
A partir da terceira, quem não entregar a prestação de contas tem os recursos bloqueados.
Fonte: Ministério da Educação
Nenhum comentário:
Postar um comentário