O CAE de Nova Iguaçu, cumprindo seu papel demonstra que o controle social se faz com participação efetiva de seus conselheiros e principalmente da sociedade civil. Eis um dos motivos da criação deste blog.

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domingo, 10 de abril de 2011

Escola Municipal Francisco de Oliveira

Visita de Inspeção na Escola - Bairro Marco II

Atendendo a uma denuncia anônima, sobre irregularidade no preparo e distribuição da merenda, efetuamos no dia 01 de Abril, visita de Inspeção na Escola Municipal Francisco de Oliveira, localizada na Rua Maria da Encarnação, 63, bairro Marco II – Nova Iguaçu.
Sobre as condições ambientais avaliamos que:
1)      Cozinha, refeitório, higiene das louças e sabor do alimento oferecido foi considerado SATISFATÓRIO;
2)      Dispensa e uniforme dos funcionários: Necessitando de cuidados;
3)      Armazenamento dos Gêneros Alimentícios e Armazenamento do lixo: INSATISFATÓRIO;
Não foi notificado desperdício de alimentos e os alimentos em estoque apresentaram dentro da qualidade (validade) e quantidade: SATISFATÓRIO.
Porem as irregularidades detectadas foi produtos de limpeza e outros materiais em uso da escola guardados no mesmo deposito dos alimentos. As lixeiras existentes todas sem as devidas tampas. As Merendeiras sem os devidos uniformes. A Secretaria Municipal de Educação (SEMED), não esta enviando o cronograma de cardápio.

Dados Coletados:
Tipos de cardápio existentes: Desjejum, Almoço e Lanche.
Nº de Alunos – 461
Nº de Merendeiras – 04
Média de refeições servidas – 280
Escola possui horário integral

CONSELHEIRA DO CAE FORNECENDO ORIENTAÇÕES AS FUNCIONÁRIAS

CONSELHEIROS NA ENTRADA DA ESCOLA
COMENTARIOS DO MAIHONÍ: no contexto geral a situação encontrada foi de normalidade, porem opinião pessoal sobre as irregularidades encontradas são inaceitáveis. Se alguém acha normal materiais de limpeza dentro do mesmo deposito dos gêneros alimentícios, latões de lixo sem tampas, panelas no chão da cozinha, justificando as condições precárias de infraestrutura do imóvel, deve no mínimo refletir e reavaliar seus pensamentos. Oportuno lembrar que os recursos do FUNDEB regulamenta que entre outras aplicações é de REFORMAR ESCOLAS e portando não se deve justificar o injustificável.
Outro absurdo é Conselheiro utilizar veiculo próprio para desempenho da função. Cabe a PREFEITURA ceder veiculo ao CAE, conforme determina a LEI. Alô Prefeita, vamos valorizar mais este Conselho.

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